Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 20:32
Valores de pensão podem ser revistos a qualquer tempo
Desta maneira, o julgador optou por minorar o percentual de 30% para 20% do salário líquido do agravante.
-
Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 12:50
Compensar cheque fraudado por terceiro gera dever de indenizar
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso avalia que a instituição financeira é responsável pela reparação do dano moral diante da compensação de cheque adulterado em conta-corrente, por evidente falha na prestação do serviço pelo banco.
-
Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 10:51
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 20:00
-
Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 13:00
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 13:31
-
Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 15:17
-
Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 11:55
-
Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 15:06
-
Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 13:10
-
Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 10:32
-
Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 09:15
Jornal O Globo é condenado a indenizar fotógrafo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornal O Globo ? Empresa Jornalística Brasileira Ltda. a pagar indenização de R$ 83 mil, acrescida de juros a partir de agosto de 1998, ao fotógrafo Francisco.
-
Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 08:02
Consumidor vai receber indenização por protesto indevido de título
No STJ, a quantia arbitrada não pôde ser revista em virtude da necessidade de reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula 7 do tribunal.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 16:29
A Irrepetibilidade dos Alimentos e o Enriquecimento sem Justa Causa

O presente artigo tem como objetivo principal analisar a regra da irrepetibilidade nas questões alimentícias e como é encarada quando houver má-fé por uma das partes. Utiliza o método de abordagem dedutivo e a pesquisa se dá pelo modo qualitativo e explicativo, tendo como base os entendimentos doutrinários e jurisprudências elencadas pelos Tribunai
-
Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
A participação popular na administração pública - Audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos dos municípios

Gilberto Nardi Fonseca é advogado no Estado do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar de Curitiba, mestrando em Direito pela UNITOLEDO em Araçatuba - SP. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Julho de 2025 - 09:32
Arrolamento de bens pela medida cautelar fiscal

Roteiro prático para arrolar bens e direitos e propor medida cautelar fiscal segundo a IN RFB 1.565/2015, garantindo a garantia do crédito tributário
-
Array Publicado em 2020-08-20T18:19:08+00:00
A importância da Recuperação Judicial em tempos de crise econômica brasileira, inclusive sob influência do Covid-19 na economia

O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise acerca da importância da recuperação judicial de empresas no contexto de crise econômica brasileira, tendo em vista a notória importância da atividade empresarial, o grande avanço da tecnologia, o processo falimentar e a pandemia do COVID-19 no atual tempo. Ressalta-se importância do estado na figura do Juiz no que diz respeito a procedibilidade da recuperação da empresa como forma de contribuir não só para o desenvolvimento de determinada atividade empresarial, mas também para a economia Brasileira como um todo. O presente artigo tem como finalidade identificar as causas de insucesso empresarial, no âmbito da gestão de negócio, e no âmbito do empreendedor que levam a Recuperação Judicial. Ao longo do artigo foi analisado a situação atual da nossa economia, com fundamentos e pesquisa sobre atual pandemia, que vem desestruturando ainda mais o nosso cenário econômico. O COVID-19 traz além de efeitos domésticos, efeitos externos nos principais mercados, que estão parados, são eles a China, a Europa e os EUA, o que reflete direita e indiretamente na economia brasileira, e pode levar muitos empresários e microempresários a recorrerem ao instituto de recuperação judicial.

Home